PEDOFILIA NA INTERNET: A Lei n.º 11.829, de 25 de novembro de 2008 e sua efetiva aplicabilidade

Autores

  • Fernando Silvério da Cruz Tutor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM) Campus Patos de Minas, Patos de Minas, MG, Brasil. fernandosilverio@iftm.edu.br
  • Sueli da Consolação Silva Franco Discente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM) Campus Patos de Minas, Patos de Minas, MG, Brasil. suelimgt@hotmail.com

Palavras-chave:

Pedofilia na Internet, Responsabilidade empresarial, Privacidade dos empregados, Lei n.º 11.829/2008, Lei n.º 8.069/1990.

Resumo

Os casos de pedofilia na Internet crescem a níveis assustadores nos últimos anos. Para reverter esse dado, foi criada a Lei n.º 11.829, de 25 de novembro de 2008, que altera a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, “Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA”, aprimorando o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizando aquisição, posse de material, além de outras condutas relacionadas à pedofilia na Internet. Entre as modificações, a tipificação da conduta de quem assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de natureza pedófila, possibilita responsabilizar o internauta que armazena este tipo de material. No entanto, existem alguns aspectos sobre a Lei que merecem uma análise mais detalhada. O objetivo deste artigo foi analisar a Lei n.º 11.829, de 25 de novembro de 2008, seus efeitos no caso concreto, sua efetiva aplicação como norma de repressão no combate à pedofilia na Internet. A polêmica está na responsabilidade das empresas, em relação aos arquivos armazenados em suas máquinas pelos empregados, e quais atitudes podem ser tomadas para evitar uma possível repressão do Estado, além de avaliar se essas ações não infringem o direito à privacidade dos empregados. Outro ponto em discussão é se as empresas prestadoras de serviços de informática, as Lan Houses, os Provedores, os Portais e as Comunidades On-line podem ser responsabilizados pela utilização indevida de seus serviços. Por último, se o direito à liberdade de expressão e privacidade dos jovens pode ser mitigado.

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Publicado

06-05-2016

Como Citar

Cruz, F. S. da, & Franco, S. da C. S. (2016). PEDOFILIA NA INTERNET: A Lei n.º 11.829, de 25 de novembro de 2008 e sua efetiva aplicabilidade. Revista Inova Ciência & Tecnologia / Innovative Science & Technology Journal, 2(1), 73–81. Recuperado de https://periodicos.iftm.edu.br/index.php/inova/article/view/93

Edição

Seção

Ciências Humanas - Educação