MANUAL DE ORIENTAÇÕES PARA A EQUIPE TÉCNICA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA SOBRE COMUNICAÇÃO DE INÍCIO DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DISPENSADOS DE REGISTRO (ANEXO X) E ROTULAGEM GERAL DOS ALIMENTOS
Palavras-chave:
Rotulagem de alimentos, anexo X, equipe técnica vigilância sanitáriaResumo
A ANVISA é o órgão nacional responsável também pela regulamentação da rotulagem de alimentos de origem vegetal. Os alimentos inspecionados pela ANVISA se dividem em dois grupos: os produtos de registro obrigatório prévio a comercialização (que deve ser efetuada junto à ANVISA mediante a apresentação de documentação necessária além de pagamento de taxa) e produtos que são dispensados da obrigatoriedade de registro (que deve somente informar o início de fabricação por meio de preenchimento de formulário). Com a criação da categoria de produtos dispensados de registro, a ANVISA atribui exclusivamente ao fabricante do alimento a responsabilidade por garantir a qualidade e segurança dos produtos que fabricam, tendo que passar necessariamente por um controle sanitário eficiente da produção, pelo controle dos pontos críticos do processo, pela comprovação de atendimento à legislação pertinente e pela apresentação de responsabilidade técnica. No ano de 2010, as indústrias do setor alimentício que produziam alimentos dispensados de registro, deveriam realizar a comunicação com a entrega do Formulário de Comunicação de início de Fabricação de Produtos dispensados de registro (Anexo X) para a regulamentação desses produtos. Tendo em vista a dificuldade apresentada pelo apoio técnico, este material foi elaborado com o intuito de instruir o apoio técnico da vigilância sanitária do município de Uberlândia quanto à comunicação de Início de Fabricação de Produtos dispensados de registro e as legislações básicas de rotulagem.
Referências
ANVISA. Perguntas e respostas sobre Informação Nutricional Complementar. Brasília, DF. 2013.
ANVISA. Perguntas e respostas sobre rotulagem de alimentos alergênicos. Brasília, DF. 2016.
ANVISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária, 2017a. Apresenta texto sobre a publicação das regras de rotulagem de lactose em alimentos. Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/ro tulagem-de-lactose-em-alimentos-tem-regra-publicada / 219201/pop_up?inher itRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fportal.anvisa.gov.br%2Fnoticias %3F p_p_id%3D101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dpop_up%26p_p_mode%3Dview%26p_r_p_564233524_tag%3Dlactose>. Acesso em <12 fev. 2017>.
ANVISA. Perguntas e respostas sobre a rotulagem de lactose. Brasília, DF. 2017b.
BRASIL. Portaria n° 29, de 13 de janeiro de 1998. Regulamento Técnico referente a alimentos para fins especiais. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 30 mar. 1998.
BRASIL - Resolução nº 23, de 15 de março de 2000. Dispõe sobre O Manual de Procedimentos Básicos para Registro e Dispensa da Obrigatoriedade de Registro de Produtos Pertinentes à Área de Alimentos. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 mar. 2000.
BRASIL - Portaria INMETRO n° 157, de 19 de agosto de 2002a. Regulamento Técnico metrológico estabelecendo a forma de expressar o conteúdo liquido a ser utilizado nos produtos pré-medidos. Diário Oficial [da] República do Brasil. Brasília, DF, 20 ago. 2002.
BRASIL - Resolução RDC n° 259, de 20 de setembro de 2002b. Rotulagem geral de alimentos embalados. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 23 set. 2002.
BRASIL - Resolução RDC n° 340, de 13 de dezembro de 2002c. Dispõe sobre a obrigatoriedade de declarar na rotulagem, na lista de ingrediente, o nome do corante de tartrazina por extenso. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 18 dez. 2002.
BRASIL - Lei n° 10.674, de 16 de maio de 2003a. Obriga os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle de doença celíaca. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 19 mai. 2003.
BRASIL - Decreto n° 4.680, de 24 de abril de 2003b. Regulamenta o direito à informação quanto aos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, sem prejuízo do cumprimento das demais normas aplicáveis. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 28 abr. 2003.
BRASIL - Resolução RDC nº 359, de 23 de dezembro de 2003c. Aprova Regulamento Técnico de Porções de Alimentos Embalados para Fins de Rotulagem Nutricional. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 26 dez. 2003.
BRASIL - Resolução RDC n° 360, de 23 de dezembro de 2003d. Dispõe sobre a obrigatoriedade da rotulagem nutricional. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 26 dez. 2003.
BRASIL - Resolução RDC n° 27, de 6 de agosto de 2010. Dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 22 mai. 2010.
BRASIL – Resolução RDC n° 54, de 12 de novembro de 2012. Dispõe sobre Regulamento Técnico sobre Informações Nutricionais Complementares. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 13 nov. 2012.
BRASIL - Resolução RDC n°26, de 02 de julho de 2015. Dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 3 jul. 2015.
BRASIL – Resolução RDC n° 135, de 8 de fevereiro de 2017a. Altera a Portaria SVS/MS n°29, de 13 de janeiro de 1998, que aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais, para dispor sobre os alimentos para dietas com restrição de lactose. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 9 fev. 2017.
BRASIL – Resolução RDC n° 136, de 8 de fevereiro de 2017b. Altera a Portaria SVS/MS n°29, de 13 de janeiro de 1998, estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 9 fev. 2017.
PADULA, M.; CUERVO, M. Legislação de Embalagem para Contato com Alimentos: MERCOSUL e Outros Países Latino-americanos, Polímeros: Ciência e Tecnologia, São Carlos, v.14, n.1, E8-E13, 2004.
PEYERL, F. F.; MATOS, K. H. O. de. Avaliação da legislação aplicada a rotulagem de alimentos embalados no Brasil e na Nova Zelândia. E-Tech: Tecnologias para competitividade Industrial, Florianópolis, n. especial alimentos, p. 14-25, 2012.
SILVA, C. F. A. da. A rotulagem dos alimentos transgênicos: uma questão de transparência e dignidade ao consumidor. 2012. 134 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e sociais) – Faculdade de Direito, Universidade de Passo Fundo, Lagoa Vermelha, 2012.
VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE UBERLÂNDIA. Instruções gerais para a montagem do processo de comunicação de início de Fabricação – Anexo X, rotulagem e embalagens. 2012. Disponível em: < http://www.uberlandia.mg.gov.br/uploads/cm sbarquivo s/11573.pdf>. Acesso em: 22 maio 2016.