O PROCESSO DE INCLUSÃO NA EDUCAÇÃO DE SURDOS NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR: uma revisão sistemática da literatura
Palavras-chave:
Surdo. Deficiência Auditiva. Inclusão. Educação Física EscolarResumo
Conceitualmente, de acordo com Art. 2° do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005 a pessoa surda é aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais – Libras. Nos últimos anos muitos foram os avanços no que tange as leis e políticas de modo a incluir os surdos na sociedade como um todo. No Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (1996) favoreceu o processo de mudanças no sistema educacional visando a educação para todos, ou seja, a inclusão deveria se tornar norma nas escolas regulares, não sendo diferente nas aulas de Educação Física.
Nesse contexto, não é suficiente apenas integrar o aluno surdo nas aulas de Educação Física, se faz necessário que professor e escola assegurem que os conteúdos dispostos no currículo estejam acessíveis, e que contribuam para o desenvolvimento motor, social-afetivo, cognitivo e cidadania desses alunos. Destarte, o objetivo do presente estudo foi compreender a epistemologia que versa e fundamenta os conceitos da inclusão na educação de surdos no contexto da Educação Física Escolar para uso de futuros estudos na área ligados ao ensino e aprendizagem da disciplina. Para tanto, realizou-se uma revisão sistemática da literatura entre os anos de 2015 e 2020. Os estudos sugerem que os alunos surdos possuem interesse nas aulas de Educação Física, falta domínio da Libras pelos professores, as estratégias de ensino utilizadas podem ser eficazes no processo inclusivo, é recorrente a ausência do intérprete de Libras e a inclusão tem avançado lentamente. Diante disso, para que realmente ocorra a inclusão o Estado deve oferecer capacitação a toda comunidade escolar e presença do intérprete de Libras. Juntamente, professores devem estar previamente preparados para receber alunos surdos, promovendo uma educação com qualidade e igualdade, visando a formação de um aluno incluído na sociedade, capacitado, autônomo, crítico e ciente dos seus direitos e deveres como cidadão.
Referências
BRASIL, Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005.
BRASIL, Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da educação nacional. Legislação, Brasília, DF, dez. 1996.