DO LEGAL AO OPERACIONAL: UM OLHAR SOBRE AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
Palavras-chave:
Creas, ECA, ato infracional, reinserção social.Resumo
As medidas socioeducativas estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e têm a finalidade de promover o fortalecimento dos vínculos familiares e a reinserção social de adolescentes em conflito com a Lei. Entre o proposto e o que está sendo realizado, há um grande paradoxo. Nesse sentido, esse artigo busca compreender as medidas socioeducativas a partir da visão dos adolescentes, autores de ato infracional, atendidos pelo Centro de Referência Especializado da Assistência Social (Creas) do município de Ituiutaba/MG. Os dados são recortes dos resultados do trabalho de Conclusão do Curso de Serviço Social, referente às pesquisas bibliográfica, documental e de campo, realizadas no ano de 2017. De abordagem qualiquantitativa, a pesquisa foi dividida em duas etapas: perfil dos adolescentes e medidas socioeducativas. Foram analisados os documentos de trinta adolescentes, atendidos no período de janeiro a maio de 2017. São jovens entre 12 e 19 anos, com pico nos 17 anos (56,6%), do sexo masculino (83%), negros (63%), baixa renda (60%) e moradores de bairros com altos índices de violência. Esses dados corroboram com autores como Minayo (1994) e Waiselfisz (2013), cujas pesquisas demonstram que violência no Brasil tem sexo, idade, cor e condição social. Quanto às medidas socioeducativas, foram selecionados quatro adolescentes - num total de doze que estavam em cumprimento no período de maio de 2017 - para participarem das entrevistas. O tipo de medida, prazo e o local são determinados pelo juiz. Os adolescentes visualizam as medidas como uma punição pelo ato cometido. No entanto, eles relataram que as atividades oferecidas pelo Creas não atendem às suas expectativas e não provocam mudanças de atitude. São aulas de artesanato, filmes, artes marciais, entre outras. Para eles, seria interessante a oferta de cursos profissionalizantes que pudessem inseri-los no mercado de trabalho. Alguns disseram que as medidas teriam que ser mais duras, pois só assim provocaria a mudança de postura e os fariam pensar sobre o ato cometido. Os resultados apontaram para um elevado índice de descumprimento de medidas e de reincidência no crime. Com base no exposto, percebe-se que as medidas, da forma como estão sendo aplicadas, não atende às propostas de reinserção social previstas no ECA e não provocam mudanças significativas na vida desses sujeitos, suas famílias e no ambiente em que estão inseridos. São ações isoladas de um contexto social e histórico de exclusão social que permeia a vida desses jovens desde as raízes históricas do Brasil.Referências
BRASIL. Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm. Acesso em: 07 out. 2020.
MINAYO, Maria Cecília de Souza. A Violência Social sob a Perspectiva da Saúde Pública. Rio de Janeiro: 1994. p. 07-18. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/csp/v10s1/v10supl1a02. Acesso em: 09 mar. 2017.
WAISELFISZ, Julio Jacob. Mapa da Violência 2013: Homicídios e Juventude no Brasil. Brasília, DF: Secretaria-Geral da Presidência da República, 2013. Disponível em: http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2013/mapa2013_homicidios_juventude.pdf. Acesso em: 09 mar. 2017.
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Publicado
23/11/2020
Como Citar
Alberto, M. de S. O. P. L., & Silva, C. M. M. (2020). DO LEGAL AO OPERACIONAL: UM OLHAR SOBRE AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. Anais Do Seminário De Pesquisa E Inovação Tecnológica - SEPIT, 3(1). Recuperado de https://periodicos.iftm.edu.br/index.php/sepit/article/view/1164
Edição
Seção
CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS