O TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS/LÍNGUA PORTUGUESA (TILSP)

Autores

  • Renata Cristina Vilaça Cruz Instituto Federal do Triângulo Mineiro
  • Rosilene Aparecida Froes Santos Instituto Federal do Triângulo Mineiro
  • Marcela Abrão Vilela Instituto Federal do Triângulo Mineiro

Palavras-chave:

tradução, surdos, língua brasileira de sinais

Resumo

Esta cartilha objetiva apresentar as principais funções da profissão Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa, bem como os preceitos éticos e algumas curiosidades acerca dessa profissão.

Referências

BRASIL. Lei n.o 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a LSB - Libras e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 abr. 2002, Seção 1, n. 79, p. 23. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10098.htm>. Acesso em: 25 de jul. de 2016.

BRASIL. Lei n.º 12.319, de 1º de setembro de 2010. Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12319.htm >. Acesso em: 25 de jul. de 2016.

QUADROS, Ronice Muller de. O tradutor e intérprete de língua de sinais brasileira e língua portuguesa. Secretaria de Educação Especial; Programa Nacional de Apoio à Educação de Surdos. Brasília: MEC, 2002.

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Publicado

16-01-2017

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